Aviso n.º DD1880/90

Tipo
Aviso
Data
21/08/1990
Diploma n.º
DD1880/90
Diário da República
N.º 192/1990, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Desconhecida

Sumário

TORNA PÚBLICO TER, POR NOTA DE 23 DE MAIO DE 1990 O DEPARTAMENTO FEDERAL DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DA SUÍÇA NOTIFICADO QUE O REINO DOS PAÍSES BAIXOS, POR NOTA DE 16 DE MAIO DE 1990 TINHA INFORMADO AQUELE DEPARTAMENTO QUE A CONVENCAO RELATIVA A EMISSÃO DE UM CERTIFICADO DE CAPACIDADE MATRIMONIAL, ASSINADA EM MUNIQUE EM 5 DE SETEMBRO DE 1980, E APLICÁVEL, NO QUE RESPEITA AO REINO DOS PAÍSES BAIXOS IGUALMENTE AS ANTILHAS HOLANDESAS E A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1986, A ARUBA.


Aviso
Por ordem superior se torna público que, por nota de 23 de Maio de 1990, o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros da Suíça notificou que o Reino dos Países Baixos, por nota de 16 de Maio de 1990, tinha informado aquele Departamento que a Convenção Relativa à Emissão de Um Certificado de Capacidade Matrimonial, assinada em Munique em 5 de Setembro de 1980, é aplicável, no que respeita ao Reino dos Países Baixos, igualmente às Antilhas Holandesas e, a partir de 1 de Janeiro de 1986, a Aruba.

Portugal é parte na presente Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 40/84, de 24 de Julho, tendo depositado o seu instrumento de aprovação em 20 de Novembro de 1984, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1985.

A Convenção entrou em vigor para Portugal em 1 de Fevereiro de 1985.
Secretaria-Geral do Ministério, 19 de Julho de 1990. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.