Tipo
Aviso
Data
08/07/1988
Diploma n.º
DD1595
Diário da República
N.º 156/1988, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Desconhecida
Sumário
Torna público terem sido adoptadas as taxas de câmbios a aplicar na cobrança de emolumentos consulares a partir de 30 de Junho de 1988.
Aviso
Para efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 30 do corrente mês serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial, 23 de Junho de 1988. - O Director-Geral, Álvaro Gonçalves Pereira.