Tipo
Aviso
Data
12/02/1988
Diploma n.º
DD1535
Diário da República
N.º 36/1988, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Desconhecida
Sumário
Torna público terem sido adoptadas taxas de câmbio na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 31 de Janeiro de 1988.
Aviso
Para efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 31 do corrente, serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial, 22 de Janeiro de 1988. - O Subdirector-Geral, Álvaro Gil Gonçalves Pereira.