Sumário
Torna público que foi rectificado o artigo 16.º do texto português do Acto Único Europeu pelo Governo Italiano, enquanto depositário do sobredito tratado.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, tendo sido verificado um lapso no texto português do artigo 16.º do Acto Único Europeu, o Governo Italiano, enquanto depositário do sobredito tratado, procedeu à necessária rectificação no exemplar original, de cujo teor se da conta em anexo ao presente aviso.
Direcção-Geral das Comunidades Europeias, 31 de Agosto de 1987. - O Director-Geral, José Gregório Faria.
ANEXO
No artigo 16.º, n.º 4, do Acto Único Europeu, proémio, onde se lê «4. No n.º 1 do artigo 70.º do
Tratado CEE
as duas últimas frases são substituídas pelas disposições seguintes:» deverá ler-se: «4. No n.º 1 do artigo 70.º do
Tratado CEE
a última frase é substituída pelas disposições seguintes:».