Aviso n.º DD1451

Tipo
Aviso
Data
20/06/1987
Diploma n.º
DD1451
Diário da República
N.º 139/1987, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público as taxas de câmbio adoptadas na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 31 de Maio de 1987.


Aviso
Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 31 do corrente serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:

(ver documento original)
Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial, 22 de Maio de 1987. - O Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.