Aviso n.º DD1425

Tipo
Aviso
Data
03/04/1987
Diploma n.º
DD1425
Diário da República
N.º 78/1987, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter o Secretariado Permanente da Conferência da Haia sobre Direito Internacional Privado informado que o Grão-Ducado do Luxemburgo depositou o instrumento de ratificação da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos.


Aviso
Por ordem superior se torna público ter o Secretariado Permanente da Conferência da Haia sobre Direito Internacional Privado informado que o Grão-Ducado do Luxemburgo, em conformidade com o artigo 37.º, parágrafo 2, da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças (concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980 e em vigor desde 1 de Dezembro de 1983), depositou, em 8 de Outubro de 1986, o respectivo instrumento de ratificação junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos.

Conforme o artigo 43.º, n.º 1, a Convenção entrará em vigor para o Luxemburgo em 1 de Janeiro de 1987.

O instrumento de ratificação contém a reserva e declaração seguintes:
O Grão-Ducado do Luxemburgo declara que não se considera obrigado ao pagamento das despesas previstas no artigo 26.º, parágrafo 2, da Convenção, nomeadamente despesas concernentes à participação de um advogado ou de um conselheiro jurídico, ou às despesas de justiça, a não ser na medida em que essas despesas forem cobertas pelo sistema luxemburguês de assistência judiciária e jurídica.

O procurador-geral do Estado é designado como a autoridade central prevista no artigo 6.º da Convenção.

Portugal é parte no instrumento diplomático em apreço.
Secretaria-Geral do Ministério, 12 de Março de 1987. - O Director do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Fávila Vieira.