Aviso n.º DD1373

Tipo
Aviso
Data
13/11/1986
Diploma n.º
DD1373
Diário da República
N.º 262/1986, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público terem sido adoptadas as taxas de câmbio na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 31 de Outubro de 1986.


Aviso
Para os efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 31 do corrente serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:

(ver documento original)
Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial, 27 de Outubro de 1986. - O Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.