Aviso n.º DD1363

Tipo
Aviso
Data
21/10/1986
Diploma n.º
DD1363
Diário da República
N.º 243/1986, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público que, com referência ao Acordo Especial por troca de notas sobre o Projecto de Cooperação entre os Organismos Associativos de Águeda e de Aachen, foi concluído um Acordo Suplementar entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha.


Aviso
Por ordem superior se torna público que, com referencia ao Acordo Especial por troca de notas sobre o Projecto de Cooperação entre os Organismos Associativos de Águeda e de Aachen, foi concluído em Lisboa, em 30 de Setembro de 1986, entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha, um Acordo Suplementar cujos textos, em português e alemão, acompanham o presente aviso.

Direcção-Geral das Comunidades Europeias, 1 de Outubro de 1986. - O Director-Geral, José Gregório de Faria.


Lisboa, 30 de Setembro de 1986.
Excelência:
Tenho a honra de acusar a recepção da carta de V. Ex.ª em que, com referência ao Acordo Especial por troca de notas de 19 de Novembro de 1985 sobre o Projecto de Cooperação entre os Organismos Associativos de Águeda e de Aachen, bem como em execução do Acordo Geral sobre Cooperação Técnica de 9 de Junho de 1980, vem propor, em nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte Acordo Suplementar ao referido Projecto:

Artigo 2:
Alíneas a) até c) - sem alteração.
Alínea d):
d) Fornecerá um veículo automóvel ligeiro. Os equipamentos e o veículo automóvel referidos nas alíneas b) e d), respectivamente, passarão, quando da sua chegada a Portugal, a constituir património da Associação Industrial de Águeda.

Artigo 3:
Alíneas a) e b) - sem alteração.
Alínea c):
c) Isenta o material fornecido, por incumbência do Governo da República Federal da Alemanha, e o veículo automóvel ligeiro de licenças, taxas portuárias, de importação, exportação e outras, bem como de armazenamento, garantindo que o material e o veículo automóvel ligeiro sejam imediatamente desalfandegados.

Nesta conformidade, tenho a honra de informar V. Ex.ª de que o Governo da República Portuguesa concorda com a proposta apresentada e que a carta de V. Ex.ª e esta resposta constituem um Acordo Suplementar entro os nossos dois Governos, a entrar em vigor na data de hoje.

Aproveito a oportunidade, Sr. Embaixador, para apresentar a V. Ex.ª os protestos da minha mais alta consideração.

Vítor Costa Martins, Secretário de Estado da Integração Europeia.

(ver documento original)