Tipo
Aviso
Data
23/05/1986
Diploma n.º
DD1318
Diário da República
N.º 118/1986, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Desconhecida
Sumário
Torna público terem sido adoptadas as taxas de câmbio na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 30 de Abril de 1986.
TEXTO :
Aviso
Para efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 30 do corrente serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 24 de Abril de 1986. - O Director-Geral, António Manuel da Veiga e Meneses Cordeiro.