Aviso n.º DD1308

Tipo
Aviso
Data
28/04/1986
Diploma n.º
DD1308
Diário da República
N.º 97/1986, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público que, com referência aos acordos sobre cooperação financeira, assinados em 4 de Fevereiro de 1983, ao abrigo das autorizações concedidas pelas Leis n.os 30/82 e 31/82, de 22 de Dezembro, foi concluído em Lisboa um acordo especial por troca de notas.


Aviso
Por ordem superior se torna público que, com referência aos acordos sobre cooperação financeira, assinados em 4 de Fevereiro de 1983, ao abrigo das autorizações concedidas pelas Leis n.os 30/82 e 31/82, de 22 de Dezembro, foi concluído em Lisboa, em 31 de Outubro de 1985, um acordo especial por troca de notas, cujos textos em português e alemão acompanham o presente aviso.

Direcção-Geral das Comunidades Europeias, 31 de Março de 1986. - O Director-Geral, José Gregório Faria.


A S. Ex.ª o Sr. Embaixador da República Federal da Alemanha, Gisbert Poensgen, Lisboa.

Lisboa, 31 de Outubro de 1985.
Excelência:
Tenho a honra de acusar a recepção da carta de V. Ex.ª em que, em referência aos acordos sobre cooperação financeira, assinados em 4 de Fevereiro de 1983, entre os nossos dois Governos, me propõe, em nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte acordo especial:

1. O montante total de 18000000 de marcos alemães, que, conforme o artigo 1, parágrafo 2, dos acordos celebrados em 4 de Fevereiro de 1983 entre os nossos dois Governos, se destina ao financiamento dos projectos:

Estudos de viabilidade;
Sistema de abastecimento de água potável ao Sotavento Algarvio;
será utilizado para o projecto «Programa hídrico do Barlavento Algarvio», se esse, depois de examinado, for considerado digno de promoção.

De igual modo, o montante parcial de 10000000 de marcos alemães, que já não é necessário para o projecto «Porto de pesca de Viana do Castelo», será utilizado para o projecto «Programa hídrico do Barlavento Algarvio».

2. De resto, aplicar-se-ão também ao presente acordo especial as disposições dos acima mencionados acordos de 4 de Fevereiro de 1983, inclusive a cláusula de Berlim (artigo 7).

Em conformidade com a proposta de V. Ex.ª tenho a honra de informar que o Governo da República Portuguesa concorda com as propostas contidas nos parágrafos 1 e 2 e que a carta de V. Ex.ª e esta resposta constituem um acordo entre os dois Governos na matéria, a entrar em vigor na data de hoje.

Aproveito a oportunidade, Sr. Embaixador, para apresentar a V. Ex.ª os protestos da minha mais alta consideração.

O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.

(ver documento original)