Aviso n.º DD1228/85

Tipo
Aviso
Data
07/12/1985
Diploma n.º
DD1228/85
Diário da República
N.º 282/1985, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter o Governo do Listenstaina confirmado que o depósito do instrumento de ratificação por parte do Governo da Suíça da Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária dos Veículos Rodoviários Privados é igualmente válido para o Listenstaina.


TEXTO :

Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas, o Governo do Listenstaina confirmou que o depósito do instrumento de ratificação por parte do Governo da Suíça da Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária dos Veículos Rodoviários Privados, concluída em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954, é igualmente válido para o Listenstaina.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 14 de Novembro de 1985. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.