Aviso n.º DD1221

Tipo
Aviso
Data
03/12/1985
Diploma n.º
DD1221
Diário da República
N.º 278/1985, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter o Governo do Listenstaina confirmado ser válido o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Governo da Suíça, à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias Efectuadas ao abrigo de Cadernetas TIR (Convenção TIR).


TEXTO :

Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas, o Governo do Listenstaina confirmou que o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Governo da Suíça, à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias Efectuadas ao abrigo de Cadernetas TIR (Convenção TIR), concluída em Genebra em 14 de Novembro de 1975, é igualmente válido para o Listenstaina.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 7 de Novembro de 1985. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.