Aviso n.º DD1184/85

Tipo
Aviso
Data
23/09/1985
Diploma n.º
DD1184/85
Diário da República
N.º 219/1985, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter a Turquia depositado junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos o instrumento de ratificação da Convenção que Suprime a Exigência da Legalização de Actos Públicos Estrangeiros.


Aviso
Por ordem superior se torna público que, em 31 de Julho de 1985, a Turquia depositou junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos o instrumento de ratificação da Convenção que Suprime a Exigência da Legalização de Actos Públicos Estrangeiros, assinada na Haia aos 5 de Outubro de 1981, de que Portugal já é parte.

As autoridades designadas como competentes para emitir a apostilha, previstas no artigo 3, primeira alínea, da Convenção, são:

1) Documentos administrativos:
a) Nas províncias: préfet-adjoint, directeur des Affaires Juridiques;
b) Nas cidades: sous-préfet;
2) Documentos judiciais:
O presidente da comissão judicial onde haja um supremo tribunal para assuntos criminais.

Aquele instrumento diplomático entra em vigor em relação àquele país em 29 de Setembro de 1985.

Secretaria-Geral do Ministério, 9 de Setembro de 1985. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Francisco Manuel dos Reis Caldeira.