Aviso n.º DD1063

Tipo
Aviso
Data
15/02/1985
Diploma n.º
DD1063
Diário da República
N.º 39/1985, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter o Governo da República Popular da China depositado o instrumento de adesão à Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial, com a declaração segundo a qual não se considera vinculado às disposições da alínea l) do artigo 28 da dita Convenção.


TEXTO :

Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização Mundial da Propriedade. Intelectual, o Governo da República Popular da China depositou, em 19 de Dezembro de 1984, o instrumento de adesão à Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial, de 20 de Março de 1883, revista em Estocolmo em 14 de Julho de 1967, com a declaração segundo a qual não se considera vinculado às disposições da alínea l) do artigo 28 da dita Convenção.

A República Popular da China não era ainda membro da União Internacional para a Protecção da Propriedade Industrial (União de Paris), fundada pela Convenção de Paris.

A Convenção de Paris, revista, entrará em vigor, em relação à República Popular da China, a partir de 19 de Março de 1985. Nesta data, a República Popular da China tornar-se-á membro da União de Paris.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Janeiro de 1985. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.