Aviso n.º DD1035

Tipo
Aviso
Data
18/12/1984
Diploma n.º
DD1035
Diário da República
N.º 291/1984, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter a República da Guiné depositado junto do Governo da Suíça o instrumento de adesão às quatro Convenções de Genebra para a protecção das vítimas de guerra.


Aviso
Por ordem superior se torna público que, em 11 de Julho de 1984, a República da Guiné depositou junto do Governo Suíço o Instrumento de adesão às quatro Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para a protecção das vítimas de guerra, a saber:

Convenção para melhorar a situação dos feridos e doentes das forças armadas em campanha;

Convenção para melhorar a situação dos feridos, doentes e náufragos das forças armadas no mar;

Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra;
Convenção relativa à protecção das pessoas civis em tempo de guerra.
Aqueles instrumentos diplomáticos entrarão em vigor para a República da Guiné em 11 de Janeiro de 1985.

Portugal é parte das quatro Convenções, aprovadas para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 42991, de 26 de Maio de 1960, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, da mesma data.

Secretaria-Geral do Ministério, 6 de Dezembro de 1984. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.