Aviso

Tipo
Aviso
Data
25/05/1960
Diário da República
N.º 122, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna púbico ter a Embaixada de Portugal em Berna notificado que a protecção resultante do registo internacional só será extensiva a Portugal se o titular da marca expressamente o pedir



Aviso

Por ordem superior se torna público que, nos termos do artigo 3.º-bis do Acordo de Madrid relativo ao registo internacional das marcas de fábrica e de comércio, de 14 de Abril de 1891, revisto em Nice em 15 de Junho de 1957, aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 41734, de 16 de Junho de 1958, a Embaixada de Portugal em Berna notificou, por escrito, ao Governo da Confederação Suíça, que a protecção resultante do registo internacional só será extensiva a Portugal se o titular da marca expressamente o pedir.

Aquela notificação foi comunicada aos outros países contratantes pelo Governo da Confederação Suíça a 25 de Fevereiro de 1960.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 14 de Maio de 1960. - O Director-Geral Adjunto, Albano Nogueira.