Tipo
Aviso
Data
08/03/1962
Diário da República
N.º 52, Série I
Emitentes
Ministério das Corporações e Previdência Social - Direcção-Geral do Trabalho e Corporações
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Torna público que, por determinação do Ministro das Corporações e Previdência Social, entrará em vigor no dia 15 do corrente mês o Decreto-Lei n.º 43181 (exercício das actividades profissionais ligadas aos espectáculos públicos)
Aviso
Nos termos do § único do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 43181, de 23 de Setembro de 1960, torna-se público que, por determinação de S. Ex.ª o Ministro das Corporações e Previdência Social, o referido diploma entrará em vigor no dia 15 de Março do corrente ano.
Ministério das Corporações e Previdência Social, 19 de Fevereiro de 1962. - O Secretário-Geral, Francisco Pereira Neto de Carvalho.