Tipo
Aviso
Data
29/03/1962
Diário da República
N.º 70, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Tornam público terem os Governos da Costa do Marfim e do Daomé notificado a sua aceitação da Convenção sobre circulação rodoviária, celebrada em Genebra a 19 de Setembro de 1949, que se tornara extensível aos seus territórios antes de obterem a independência
Aviso
Por ordem superior se faz público que o Governo da Costa do Marfim notificou, em 8 de Dezembro de 1961, o secretário-geral da Organização das Nações Unidas da sua aceitação da Convenção sobre circulação rodoviária, celebrada em Genebra a 19 de Setembro de 1949, cuja aplicação se tornara extensível ao seu território antes de obter a independência.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 10 de Março de 1962. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.