Aviso

Tipo
Aviso
Data
18/04/1962
Diário da República
N.º 87, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter o Governo Belga depositado o instrumento de ratificação da Convention providing a uniform law for cheques and Protocol, da Convention for the settlement of certain conflicts of laws in connection with cheques and Protocol e da Convention of the stamp laws in connection with cheques and Protocol, feitas em Genebra a 19 de Março de 1931



Aviso

Por ordem superior se faz público que o Governo Belga depositou no Secretariado-Geral da Organização das Nações Unidas, em 18 de Dezembro de 1961, o instrumento de ratificação da Convention providing a uniform law for cheques and Protocol, da Convention for the settlement of certain conflicts of laws in connection with cheques and Protocol e da Convention of the stamp laws in connection with cheques and Protocol, feitas em Genebra a 19 de Março de 1931.

O instrumento de ratificação contém uma declaração onde se especifica que, de acordo com o artigo 10.º da Convention providing a uniform law for cheques, artigo 18.º da Convention for the settlement of certain conflicts of laws in connection with cheques e artigo 9.º da Convention of the stamp laws in connection with cheques, a Bélgica não pensa assumir quaisquer obrigações em relação ao território sob tutela do Ruanda-Urundi. A Bélgica reserva também o direito de se utilizar de todas as disposições do Anexo II da Convention providing a uniform law for chegues.

As referidas Convenções entraram em vigor na Bélgica no dia 18 de Março 1962.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 10 de Abril de 1962. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.