Aviso

Tipo
Aviso
Data
16/07/1962
Diário da República
N.º 161, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter a Embaixada da Grã-Bretanha em Paris informado o Governo Francês da decisão do seu Governo de estender à Federação da Rodésia e da Niassalândia a Convenção que estabeleceu a Repartição Internacional de Epizootias, assinada em Paris em 25 de Janeiro de 1924



Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação recebida da Embaixada da França, a Embaixada da Grã-Bretanha em Paris informou o Governo Francês da decisão do seu Governo de estender à Federação da Rodésia e da Niassalândia a Convenção que estabeleceu a Repartição Internacional de Epizootias, assinada em Paris em 25 de Janeiro de 1924.

A Convenção entrou em vigor, em relação à Federação da Rodésia e da Niassalândia, a partir de 7 de Maio de 1962.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 7 de Julho de 1962. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.