Sumário
Tornam público terem os Governos da República Federal da Alemanha e da Dinamarca depositado os seus instrumentos de ratificação do Acordo de Nice relativo à classificação internacional dos produtos e serviços aos quais se aplicam as marcas de fábrica ou de comércio, de 15 de Junho de 1957
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação dirigida pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da França à Embaixada de Portugal em Paris, o Governo da República Federal da Alemanha depositou naquele Ministério, em 29 de Dezembro de 1961, o seu instrumento de ratificação do Acordo de Nice relativo à classificação internacional dos produtos e dos serviços aos quais se aplicam as marcas de fábrica ou de comércio, de 15 de Junho de 1957.
Segundo informa aquele Ministério, o representante da República Federal Alemã formulou as seguintes declarações no acto do depósito do referido instrumento de ratificação:
1) O Acordo acima mencionado será também aplicável ao Land de Berlim, a menos que o Governo da Alemanha Federal transmita declaração em contrário ao Governo Francês, num prazo de três meses a contar da sua entrada em vigor em relação àquele país;
2) De harmonia com a faculdade prevista no artigo 2, alínea 2, do Acordo, a República Federal Alemã aplicará a classificação internacional dos produtos e dos serviços como sistema auxiliar.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 8 de Agosto de 1962. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.