Aviso

Tipo
Aviso
Data
24/08/1963
Diário da República
N.º 199, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter o Governo Inglês feito uma declaração acerca da reserva formulada pelo Governo Búlgaro ao artigo 33 da Convenção sobre tráfego rodoviário, concluída em Genebra em 19 de Setembro de 1949, ao aderir à referida Convenção



Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretariado da O. N. U., o Governo Inglês fez a seguinte declaração acerca da reserva formulada pelo Governo Búlgaro ao artigo 33 da Convenção sobre tráfico rodoviário, concluída em Genebra em 19 de Setembro de 1949:

O Governo de Sua Majestade no Reino Unido lamenta não poder aceitar a reserva acima mencionada por não ser, em sua opinião, da natureza das que os Estados que se propõem aderir à Convenção têm o direito de fazer.

A referida reserva foi formulada pelo Governo Búlgaro ao aderir à Convenção, em 13 de Fevereiro de 1963, conforme oportunamente se fez público por aviso publicado no Diário do Governo n.º 178, 1.ª série, de 30 de Julho de 1963.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 6 de Agosto de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.