Aviso

Tipo
Aviso
Data
18/10/1963
Diário da República
N.º 245, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Vigência
Em vigor

Sumário

Tornam público ter o Governo de Marrocos ratificado as Convenções (n.os 104 e 111), respectivamente, sobre a abolição de sanções penais (trabalhadores indígenas) e relativa à discriminação (empregos e profissões), adoptadas pela Organização Internacional do Trabalho



Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo informação da Organização Internacional do Trabalho, o Governo de Marrocos ratificou em 27 de Março de 1963 a Convenção (n.º 104) sobre a abolição de sanções penais (trabalhadores indígenas) adoptada pela mesma Organização em 1955.

A referida Convenção entrará em vigor, em relação a Marrocos, em 27 de Março de 1964.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 11 de Outubro de 1963. - O Director-Geral Adjunto, António José Aniceto de Siqueira Freire.