Sumário
Tornam público ter o Governo de Cuba depositado, sob reservas, os instrumentos de ratificação pelo seu país das Convenções aduaneira sobre a importação temporária de veículos rodoviários particulares e sobre facilidades aduaneiras a favor do turismo, concluídas, respectivamente, em Nova Iorque e Genebra em 4 de Junho de 1954
Aviso
Por ordem superior se faz público que o Governo de Cuba depositou em 20 de Novembro último o instrumento de ratificação pelo seu país da Convenção aduaneira sobre a importação temporária de veículos rodoviários particulares, concluída em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954.
O instrumento de ratificação contém a seguinte reserva:
O Governo Revolucionário de Cuba não se considera vinculado pelas disposições dos parágrafos 2.º e 3.º do artigo 40.º da Convenção. Ao mesmo tempo declara que se esta reserva for rejeitada por mais de dois terços das partes da Convenção, considerará que a Convenção não foi ratificada pelo Governo Revolucionário de Cuba, de acordo com as disposições do parágrafo 3.º do artigo 39.º
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 27 de Janeiro de 1964. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.