Aviso

Tipo
Aviso
Data
15/02/1965
Diário da República
N.º 38, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter o Conselho da Associação Europeia de Comércio Livre adoptado uma decisão emendando o anexo E da Convenção que institui aquela Associação e consequente emenda ao anexo D



Aviso

Por ordem superior se faz público que, de harmonia com as disposições da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre, assinada em Estocolmo em 4 de Janeiro de 1960, e cujo texto foi publicado no Diário do Governo n.º 146, 1.ª série, de 25 de Junho de 1960, o Conselho da Associação adoptou na sua 22.ª reunião, realizada em 30 de Junho último, a decisão n.º 11 de 1964, cujo texto em inglês e respectiva tradução a seguir se transcrevem:

Decision of the Council no. 11 of 1964

(Adopted at the 22nd Meeting on 30th June, 1964)

Amendment of Annexe E to the Convention and consequent amendment of Annex D

The Council,

Having regard to paragraph 2 of article 26 of the Convention,

Decides:

1. Annex E to the Convention shall be amended as set out in the annex to this decision.

2. As a consequence of this amendment, Annex D shall be amended as set out in the annex to this decision.

3. These amendments shall come into force on 30th September 1964.

4. The Secretary-General shall deposit the text of this decision with the Government of Sweden.

Amendment of Annexe E to the Convention and consequent amendment of Annex D

ANNEX E

English text:

Delete the item «ex 16.03 Whale meat extract».

Texte français:

Supprimer la mention «ex 16.03 Extrait de viande de baleine».

ANNEX D

English text:

Chapter 16, ex 16.03: Delete the reference «1» against «whale meat extract» and delete the footnote «1 Annex E».

Texte français:

Chapitre 16, ex 16.03: Supprimer la référence «1» après «l'extrait de viande de baleine» ainsi que la note «1 Annex E».

Decisão do Conselho n.º 11 de 1964

(Adoptada na 22.ª reunião, de 30 de Junho de 1964)

Emenda ao Anexo E da Convenção e consequente emenda do Anexo D

O Conselho,

Tendo em consideração o parágrafo 2 do artigo 26 da Convenção,

Decide:

1. O Anexo E da Convenção será emendado de acordo com o disposto no anexo a esta decisão.

2. Como consequência desta emenda, o Anexo D será emendado de acordo com o disposto no anexo a esta decisão.

3. Estas emendas entrarão em vigor no dia 30 de Setembro de 1964.

4. O secretário-geral depositará o texto desta decisão junto do Governo da Suécia.

Emenda ao Anexo E da Convenção e consequente emenda do Anexo D

ANEXO E

Suprimir a posição «ex 16.03 Extracto de carne de baleia».

ANEXO D

Capítulo 16, ex 16.03: Suprimir a chamada «1» depois do «extracto de carne de baleia», assim como a nota «1 Anexo E».

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 10 de Fevereiro de 1965. - O Director-Geral Adjunto, Carlos Augusto Fernandes.