Aviso

Tipo
Aviso
Data
13/08/1965
Diário da República
N.º 181, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter o Governo do Luxemburgo denunciado a Convenção sobre o regime fiscal dos veículos automóveis estrangeiros, celebrada em Genebra em 30 de Março de 1931



Aviso

Por ordem superior se faz público que, conforme comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas à Missão Permanente de Portugal junto deste organismo internacional, o Governo do Luxemburgo, em 2 de Junho de 1965, denunciou a Convenção sobre o regime fiscal dos veículos automóveis estrangeiros, celebrada em Genebra em 30 de Março de 1931.

De harmonia com o disposto no seu artigo 17.º, a referida Convenção deixará de aplicar-se em relação àquele país um ano depois da data de recepção de notificação de denúncia, isto é, em 2 de Junho de 1966.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 4 de Agosto de 1965. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.