Aviso

Tipo
Aviso
Data
19/05/1966
Diário da República
N.º 118, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público terem as Repúblicas da Coreia, das Filipinas e da China, respectivamente, assinado a Convenção referente às infracções e a certos outros actos cometidos a bordo de aeronaves, concluída em Tóquio em 14 de Setembro de 1963, e depositado os instrumentos de ratificação da citada Convenção



Aviso

Por ordem superior se faz público que a República da Coreia assinou, em 8 de Dezembro de 1965, a Convenção referente às infracções e a certos outros actos cometidos a bordo de aeronaves, concluída em Tóquio em 14 de Setembro de 1963.

A República das Filipinas e a República da China depositaram em 26 de Novembro de 1965 e em 28 de Fevereiro de 1966, respectivamente, os instrumentos de ratificação da Convenção citada.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 12 de Maio de 1966. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.