Aviso

Tipo
Aviso
Data
20/05/1966
Diário da República
N.º 119, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter o Governo da Hungria notificado quais os dias de feriados legais e descanso semanal daquele país em que não pode ser exigido nenhum pagamento de letras, livranças e cheques



Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo uma nota da Organização das Nações Unidas, o Governo da Hungria notificou o Secretário-Geral daquela Organização, nos termos dos artigos 18 do Anexo II da Convenção estabelecendo uma lei uniforme em matéria de letras e livranças e 27 do Anexo II da Convenção estabelecendo uma lei uniforme em matéria de cheques e parágrafo 3.º do artigo I das mesmas Convenções, concluídas em Genebra, respectivamente, em 7 de Junho de 1930 e 19 de Março de 1931, do seguinte:

A respeito de letras, livranças e cheques, nenhum pagamento pode ser exigido na Hungria nos seguintes feriados legais:

1 de Janeiro - Dia de Ano Novo;

4 de Abril - Dia da Libertação;

1 de Maio - Dia do Trabalho;

20 de Agosto - Dia da Constituição;

7 de Novembro - Aniversário da Revolução Socialista de Outubro;

25 de Dezembro - Dia do Natal;

26 de Dezembro;

Segunda-feira seguinte ao domingo de Páscoa;

E dias habituais de descanso semanal (usualmente domingos).

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 12 de Maio de 1966. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.