Sumário
Torna público ter Portugal depositado o instrumento de adesão à Convenção aduaneira relativa ao transporte internacional de mercadorias a coberto de cadernetas TIR (Convenção TIR) e ao respectivo Protocolo de assinatura, feitos em Genebra em 15 de Janeiro de 1959
Aviso
Por ordem superior se faz público que Portugal depositou, em 6 de Junho de 1966, o instrumento de adesão à Convenção aduaneira relativa ao transporte internacional de mercadorias a coberto de cadernetas TIR (Convenção TIR) e ao respectivo Protocolo de assinatura, feitos em Genebra, em 15 de Janeiro de 1959.
De harmonia com o disposto no artigo 40.º da Convenção, esta entrou em vigor em relação a Portugal em 4 de Setembro de 1966.
A adesão de Portugal refere-se à Convenção alterada pelas emendas ao artigo 5.º do seu Anexo 3, que entraram em vigor em 19 de Novembro de 1963, e às emendas aos Anexos 3 e 6 que entraram em vigor em 1 de Julho de 1966.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 20 de Dezembro de 1966. - O Director-geral, José Calvet de Magalhães.