Aviso

Tipo
Aviso
Data
05/01/1967
Diário da República
N.º 4, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público a relação dos países que até 7 de Junho de 1966 tinham aderido à Convenção aduaneira relativa ao transporte internacional de mercadorias a coberto de cadernetas TIR (Convenção TIR)



Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo informação da Organização das Nações Unidas, os países que até 7 de Junho de 1966 tinham aderido à Convenção aduaneira relativa ao transporte internacional de mercadorias a coberto de cadernetas TIR (Convenção TIR) eram os seguintes:

Alemanha (República Federal da).

Áustria.

Bélgica.

Bulgária.

Checoslováquia.

Dinamarca.

Espanha.

Finlândia.

França.

Grã-Bretanha.

Grécia.

Hungria.

Itália.

Jugoslávia.

Listenstaina.

Luxemburgo.

Noruega.

Países Baixos.

Polónia.

Portugal.

Roménia.

Suécia.

Suíça.

Turquia.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 20 de Dezembro de 1966. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.