Aviso

Tipo
Aviso
Data
08/04/1968
Diário da República
N.º 84, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter o Conselho da Associação Europeia do Comércio Livre adoptado uma decisão emendando os montantes relativos à Dinamarca e ao Reino Unido estabelecidos no parágrafo 3 da Decisão n.º 21, de 1961, do referido Conselho



Aviso

Por ordem superior se torna público que o Conselho da Associação Europeia de Comércio Livre adoptou, em 11 de Janeiro de 1968, na 1.ª reunião conjunta, a Decisão n.º 2, de 1968, cujo texto em inglês e respectiva tradução para português a seguir se transcrevem:

Decision of the Council No. 2 of 1968

(Adopted at the 1st simultaneous meeting, on 11th january, 1968)

The Council,

Having regard to paragraph 5 of Article 4 of the Convention,

Having regard to paragraph 3 of Article 7 of the Convention,

decides:

1. The amounts relating to Denmark and the United Kingdom set out in paragraph 3 of the Decision of the Council No. 21 of 1961 are amended,

in the case of importation into Denmark to «D. Kr. 550» and

in the case of importation into the United Kingdom to «£ 30».

2. The amounts relating to Denmark and the United Kingdom referred to in sub-paragraph 1 (b) of Rule 12 of Annex B to the Convention are amended to read in English:

Denmark D. Kr. 550;

United Kingdom £ 30;

in French:

au Danemark 550 couronnes danoises;

au Royaume-Uni 30 livres sterling.

3. This Decision shall enter into force in relation to Denmark immediately, and in relation to the United Kingdom on 1st February 1968.

4. The Secretary-General shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.

Decisão do Conselho n.º 2 de 1968

(Adoptada na 1.ª reunião conjunta, em 11 de Janeiro de 1968)

O Conselho,

Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4.º da Convenção;

Tendo em consideração o parágrafo 3 do artigo 7.º da Convenção,

Decide:

1. Os montantes relativos à Dinamarca e ao Reino Unido, estabelecidos no parágrafo 3 da Decisão do Conselho n.º 21, de 1961, são emendados:

No caso de importação para a Dinamarca, para «D. Kr. 550», e

No caso de importação para o Reino Unido, para «£ 30».

2. Os montantes relativos à Dinamarca e ao Reino Unido, referidos no subparágrafo 1 (b) da regra 12 do Anexo B à Convenção, são emendados por forma a ler-se:

En inglês:

Denmark D. Kr. 550;

United Kingdom £ 30;

Em francês:

au Danemark 550 couronnes danoises;

au Royaume-Uni 30 livres sterling.

3. Em relação à Dinamarca, a presente Decisão torna-se efectiva imediatamente, e em relação ao Reino Unido, em 1 de Fevereiro de 1968.

4. O secretário-geral depositará o texto da presente decisão junto do Governo da Suécia.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 28 de Março de 1968. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.