Aviso

Tipo
Aviso
Data
28/03/1969
Diário da República
N.º 74, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Vigência
Em vigor

Sumário

Tornam público terem os Governos da República Árabe Síria e da Venezuela depositado os instrumentos de aceitação da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, concluída em Londres a 17 de Junho de 1960



Aviso

Por ordem superior se torna público que o Governo da República Árabe Síria depositou em 24 de Dezembro de 1968, junto da Organização Intergovernamental Consultiva da Navegação Marítima, o instrumento de aceitação da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, concluída em Londres a 17 de Junho de 1960.

De acordo com o disposto no artigo XI da Convenção, esta entrará em vigor em relação à República Árabe Síria a partir de 24 de Março de 1969.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 18 de Março de 1969. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.