Aviso

Tipo
Aviso
Data
31/10/1969
Diário da República
N.º 256, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna pública, em esclarecimento ao aviso inserto no Diário do Governo, n.º 239, de 11 de Outubro de 1969, a relação dos países que continuam a ser partes da Convenção da Haia Concernente aos Conflitos de Leis Relativos aos Efeitos do Casamento sobre os Direitos e Deveres dos Cônjuges nas Suas Relações Pessoais e sobre os Bens dos Cônjuges, de 17 de Julho de 1905



Aviso

Por ordem superior se torna público que, conforme comunicação recebida da Embaixada de Portugal na Haia do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, com data de 2 de Setembro de 1969, são os seguintes os países que continuam a ser partes da Convenção da Haia Concernente aos Conflitos de Leis Relativos aos Efeitos do Casamento sobre os Direitos e Deveres dos Cônjuges nas Suas Relações Pessoais e sobre os Bens dos Cônjuges, de 17 de Julho de 1905:

Alemanha.

Itália

Países Baixos.

Portugal.

Roménia.

Polónia (até 23 de Agosto de 1972).

Fica assim esclarecido o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 11 de Outubro de 1969, no qual figurava a Grã-Bretanha no lugar dos Países Baixos como parte daquela Convenção.

Secretaria-Geral do Ministério, 21 de Outubro de 1969. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.