Aviso

Tipo
Aviso
Data
21/11/1969
Diário da República
N.º 273, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter o Governo dos Países Baixos notificado de que a Convenção Relativa à Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956, se estendia às Antilhas Holandesas, ficando o Tribunal de Tutela (de Voogdijraad) de Curaçau encarregado de exercer naqueles territórios as funções de autoridade expedidora e de instituição intermediária



Aviso

Por ordem superior se torna pública que, conforme comunicação recebida do Secretariado-Geral das Nações Unidas, o Governo dos Países Baixos notificou, em 12 de Agosto de 1969, aquela organização de que a Convenção Relativa à Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956, se estendia às Antilhas Holandesas, ficando o Tribunal de Tutela (de Voogdijraad) de Curaçau encarregado de exercer naqueles territórios as funções de autoridade expedidora e de instituição intermediária.

Secretaria-Geral do Ministério, 11 de Novembro de 1969. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.