Aviso

Tipo
Aviso
Data
23/07/1971
Diário da República
N.º 172, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna públicos os textos, em inglês e português, das Decisões n.os 2 e 6, respectivamente, do Conselho Misto da Associação da E. F. T. A. e da Finlândia e do Conselho da E. F. T. A., adoptadas na 11.ª Reunião Simultânea, realizada em 1 de Abril de 1971



Aviso

Por ordem superior se tornam públicos os textos, em inglês e em português, das Decisões n.os 2 e 6, respectivamente, do Conselho Misto da Associação da E. F. T. A. e da Finlândia e do Conselho da E. F. T. A., adoptadas na 11.ª Reunião Simultânea, realizada em 1 de Abril de 1971:

Decision of the Joint Council no. 2 of 1971

(Adopted at the 11th Simultaneous Meeting on 1st April 1971)

Amendment of Schedule I to Annex B to the Convention

The Joint Council,

Having regard to paragraph 6 of article 6 of the Agreement,

Decides:

1. Decision of the Council no. 6 of 1971 (ver nota *) shall be binding also on Finland and apply in relations between Finland and the other Parties to the Agreement.

2. The secretary-general of the European Free Trade Association shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.

(nota *) The text of Decision of the Council no. 6 of 1971 is attached at annex.

Decision of the Council no. 6 of 1971

(Adopted at the 11th Simultaneous Meeting on 1st April 1971)

Amendment of Schedule I to Annex B to the Convention

The Council,

Having regard to paragraph 5 of article 4 of the Convention,

Decides:

1. Decision of the Council no. 4 of 1968, prolonged by Decisions no. 5 of 1969 and no. 1 of 1970, shall remain in force until 1st May 1972.

2. The secretary-general shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.

Decisão do Conselho Misto n.º 2 de 1971

(Adoptada na 11.ª Reunião Simultânea em 1 de Abril de 1971)

Emenda do Apêndice I ao Anexo B à Convenção

O Conselho Misto,

Tendo em consideração o parágrafo 6 do artigo 6 do acordo,

Decide:

1. A Decisão do Conselho n.º 6 de 1971 (ver nota *) será também obrigatória para a Finlândia e aplicar-se-á nas relações entre a Finlândia e as restantes Partes do Acordo.

2. O secretário-geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.

(nota *) O texto da Decisão do Conselho n.º 6 de 1971 encontra-se em anexo.

Decisão do Conselho n.º 6 de 1971

(Adoptada na 11.ª Reunião Simultânea em 1 de Abril de 1971)

Emenda ao Apêndice I ao Anexo B à Convenção

O Conselho,

Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4 da Convenção,

Decide:

1. A Decisão do Conselho n.º 4 de 1968, prorrogada pelas Decisões n.º 5 de 1969 e n.º 1 de 1970, permanecerá em vigor até 1 de Maio de 1972.

2. O secretário-geral depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 12 de Julho de 1971. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.