Sumário
Torna públicos os textos da Decisão do Conselho Misto da Associação E. F. T. A. - Finlândia n.º 8 de 1972 e da Decisão do Conselho da E. F. T. A. n.º 19 de 1972
Aviso
Por ordem superior se tomam públicos os textos, em inglês e em português, da Decisão do Conselho Misto da Associação E. F. T. A. - Finlândia n.º 8 de 1972 e da Decisão do Conselho da E. F. T. A. n.º 19 de 1972, adoptadas na 34.ª Reunião Simultânea, realizada em 14 de Dezembro de 1972.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 20 de Março de 1973. - O Adjunto do Director-Geral, Luís Alberto de Vasconcelos Góis Fernandes Figueira.
Decision of the Joint Council No. 8 of 1972
(Adopted at the 34th Simultaneous Meeting on 14th December 1972)
Amendment of Schedule I to Annex B to the Convention in respect of heading ex 29.35
The Joint Council,
Having regard to paragraph 6 of article 6 of the Agreement,
decides:
1. Decision of the Council No. 19 of 1972 shall be binding also on Finland and apply in relations between Finland and the other Parties to the Agreement.
2. The secretary-general of the European Free Trade Association shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.
Decision of the Council No. 19 of 1972
(Adopted at the 34th Simultaneous Meeting on 14th December 1972)
Amendment of Schedule I to Annex B to the Convention in respect of heading ex 29.35
The Council,
Having regard to paragraph 5 of article 4 of the Convention,
decides:
1. Decision of the Council No. 4 of 1968, introducing a new qualifying process for furfuryl alcohol (ex 29.35), shall remain in force until 31st March 1973.
2. The secretary-general shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.
Decisão do Conselho Misto n.º 8 de 1972
(Adoptada na 34.ª Reunião Simultânea em 14 de Dezembro de 1972)
Emenda ao Apêndice I do Anexo B à Convenção relativamente à posição ex 29.35
O Conselho Misto,
Tendo em consideração o parágrafo 6 do artigo 6 do Acordo,
decide:
1. A Decisão do Conselho n.º 19 de 1972 passa a ser obrigatória também para a Finlândia e aplicar-se-á nas relações entre a Finlândia e as outras Partes do Acordo.
2. O secretário-geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.
Decisão do Conselho n.º 19 de 1972
(Adoptada na 34.ª Reunião Simultânea em 14 de Dezembro de 1972)
Emenda ao Apêndice I do Anexo B à Convenção relativamente à posição ex 29.35
O Conselho,
Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4 da Convenção,
decide:
1. A Decisão do Conselho n.º 4 de 1968, a qual introduziu um novo processo de fabrico para o álcool furfurílico (ex 29.35), permanece em vigor até 31 de Março de 1973.
2. O secretário-geral depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.