Aviso

Tipo
Aviso
Data
09/03/1974
Diário da República
N.º 58, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter o Governo do Sultanato de Omã aderido a várias Convenções de Genebra, destinadas à protecção das vítimas de guerra



Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Embaixada da Suíça, o Governo do Sultanato de Omã aderiu, por declaração de 23 de Janeiro de 1974, às seguintes quatro Convenções de Genebra, destinadas à protecção das vítimas de guerra:

Convenção para o Melhoramento da Situação dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha;

Convenção para o Melhoramento da Situação dos Feridos, Doentes e Náufragos das Forças Armadas;

Convenção Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra;

Convenção Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra.

Segundo o disposto nos artigos das Convenções, respectivamente 61.º, 60.º, 140.º e 156.º, a adesão do Sultanato de Omã produzirá efeitos a partir do dia 31 de Julho de 1974.

Secretaria-Geral do Ministério, 28 de Fevereiro de 1974. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.