Aviso

Tipo
Aviso
Data
19/07/1974
Diário da República
N.º 167, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter o Governo de Listentaina indicado qual a autoridade com a competência prevista no artigo 13.º da Convenção Relativa ao Reconhecimento e Execução de Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares para com os Menores



Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, o Governo de Listentaina, em conformidade com o disposto no artigo 13.º da Convenção Relativa ao Reconhecimento e Execução de Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares para com os Menores, assinada na Haia em 15 de Abril de 1958, indicou como autoridade destinada a julgar as questões relativas às obrigações alimentares para com os menores e a executar sentenças estrangeiras, sobre a mesma matéria, o Tribunal Territorial do Principado de Listentaina, em Vaduz (Fürstlich Liechtensteinisches Landgericht).

Secretaria-Geral do Ministério, 3 de Julho de 1974. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário d'Oliveira Neves.