Sumário
Torna público terem os Governos da Finlândia, do México e da Costa Rica completado os processos constitucionais internos que lhes permitem serem partes na versão modificada em 1973 do Acordo Internacional do Café, 1968
Aviso
Por ordem superior se torna público que, de harmonia com informação da Organização das Nações Unidas, os Governos abaixo indicados notificaram o Secretário-Geral daquela Organização Internacional de que haviam completado os processos constitucionais internos que lhes permitem serem partes na versão modificada em 1973 do Acordo Internacional do Café, 1968:
Finlândia - 28 de Março de 1974;
México - 28 de Março de 1974;
Costa Rica - 28 de Março de 1974.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 28 de Novembro de 1974. - O Adjunto do Director-Geral, Fernando Manuel da Silva Marques.