Aviso

Tipo
Aviso
Data
19/02/1975
Diário da República
N.º 42, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público terem vários países completado os processos constitucionais internos que lhes permitem aceitar o Acordo Internacional do Café, 1968



Aviso

Por ordem superior se torna público que, de harmonia com informação da Organização das Nações Unidas, os Governos abaixo indicados notificaram o Secretário-Geral daquela Organização Internacional de que haviam completado os processos constitucionais internos que lhes permitem aceitar o Acordo Internacional do Café, 1968, tal como prorrogado com emendas até 30 de Setembro de 1975:

El Salvador - 2 de Setembro de 1974;

Ruanda - 13 de Setembro de 1974;

Japão - 26 de Setembro de 1974.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 28 de Janeiro de 1975. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.