Aviso

Tipo
Aviso
Data
28/02/1975
Diário da República
N.º 50, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna pública a lista dos países membros da Convenção Internacional para a Repressão da Moeda Falsa e respectivo Protocolo



Aviso

Por ordem superior se torna pública a lista dos países membros da Convenção Internacional para a Repressão da Moeda Falsa e respectivo Protocolo, concluídos em Genebra aos 20 de Abril de 1929, de que Portugal é parte (Decreto n.º 18290, publicado no Diário do Governo, n.º 103, de 6 de Maio de 1930): África do Sul, Alemanha, Alto Volta, Argélia, Áustria, Bélgica, Brasil, Bulgária, Checoslováquia, Chipre, Colômbia, Costa do Marfim, Cuba, Daomé, Dinamarca, Egipto, Equador, Espanha, Estónia, Fiji, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Grécia, Hungria, Iraque, Irlanda, Israel, Itália, Jugoslávia, Koweit, Letónia, Líbano, Malásia, Malawi, Mali, Maurícias, México, Mónaco, Nigéria, Noruega, Países Baixos, Peru, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Democrática Alemã (reaplicação), República do Vietname, Roménia, Santa Sé, S. Marinho, Senegal, Síria, Sri Lanka, Suíça, Tailândia, Turquia, Uganda e União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.

Secretaria-Geral do Ministério, 13 de Fevereiro de 1975. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário d'Oliveira Neves.