Aviso

Tipo
Aviso
Data
08/04/1975
Diário da República
N.º 82, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público terem os Governos de vários países depositado os instrumentos de ratificação e adesão à Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial



Aviso

Por ordem superior se torna público que os Governos dos seguintes países depositaram os instrumentos de ratificação e adesão à Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial, de 20 de Março de 1883, revista em Estocolmo em 14 de Julho de 1967:

Bélgica: depósito do instrumento de ratificação em 31 de Outubro de 1974; a Convenção entrou em vigor, em relação a este país, em 12 de Fevereiro de 1975;

Luxemburgo: depósito do instrumento de ratificação em 19 de Dezembro de 1974; a Convenção entrou em vigor, em relação a este país, em 24 de Março de 1975;

Brasil: depósito do instrumento de adesão, acompanhado de uma declaração, em 20 de Dezembro de 1974; a Convenção entrou em vigor, em relação a este país, em 24 de Março de 1975;

Polónia: depósito do instrumento de ratificação em 23 de Dezembro de 1974; a Convenção entrou em vigor, em relação a este país, em 24 de Março de 1975;

África do Sul: depósito do instrumento de ratificação em 23 de Dezembro de 1974; a Convenção entrou em vigor, em relação a este país, em 24 de Março de 1975;

Cuba: depósito do instrumento de ratificação, acompanhado de uma declaração, em 27 de Dezembro de 1974; a Convenção entrará em vigor, em relação a este país, em 8 de Abril de 1975;

Argélia: depósito do instrumento de ratificação em 16 de Janeiro de 1975; a Convenção entrará em vigor, em relação a este país, em 20 de Abril de 1975;

Camarões: depósito do instrumento de ratificação em 17 de Janeiro de 1975; a Convenção entrará em vigor, em relação a este país, em 20 de Abril de 1975;

Santa Sé: depósito do instrumento de ratificação em 20 de Janeiro de 1975; a Convenção entrará em vigor, em relação à Santa Sé, em 24 de Abril de 1975;

Japão: depósito do instrumento de ratificação em 20 de Janeiro de 1975; a Convenção entrará em vigor, em relação a este país, em 24 de Abril de 1975;

Togo: depósito do instrumento de adesão em 28 de Janeiro de 1975; a Convenção entrará em vigor, em relação a este país, em 30 de Abril de 1975.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 26 de Março de 1975. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.