Aviso

Tipo
Aviso
Data
22/09/1975
Diário da República
N.º 219, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter o Governo da Suíça decidido estender ao Principado do Listenstaina a aplicação da Convenção Aduaneira sobre o Material de Bem-Estar do Pessoal Marítimo



Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Secretariado-Geral do Conselho de Cooperação Aduaneira, o Governo da Suíça decidiu estender ao Principado do Listenstaina a aplicação da Convenção Aduaneira sobre o Material de Bem-Estar do Pessoal Marítimo, concluída em Bruxelas em 1 de Dezembro de 1964.

2. O Secretariado-Geral do Conselho de Cooperação Aduaneira comunica também que o Governo do Luxemburgo depositou, em 27 de Fevereiro de 1975, o instrumento de adesão à referida Convenção, que entrou em vigor, em relação a este país, em 27 de Maio de 1975.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Agosto de 1975. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.