Aviso

Tipo
Aviso
Data
28/08/1976
Diário da República
N.º 202, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter o Governo de Portugal depositado o instrumento de ratificação da Resolução n.º 1 do Conselho Internacional do Açúcar, para prorrogar o Acordo Internacional do Açúcar



Aviso

Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto das Nações Unidas, em Nova Iorque, depositou junto do secretário-geral daquela Organização internacional, em 15 de Junho de 1976, o instrumento de ratificação da Resolução n.º 1 do Conselho Internacional do Açúcar, adoptada em 30 de Setembro de 1975, para prorrogar o Acordo Internacional do Açúcar, 1973, aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 370/76, de 17 de Maio.

2. Até àquela data, eram partes na referida Resolução os seguintes países: África do Sul, Bangladesh, Barbados, Bolívia, Brasil, Camarões, Canadá, Checoslováquia, Chile, Costa Rica, Cuba, Egipto, El Salvador, Equador, Fiji, Filipinas, Finlândia, Gana, Guiana, Hungria, Índia, Jamaica, Japão, Malásia, Malawi, Maurícias, México, Nicarágua, Nigéria, Nova Zelândia, Panamá, Paraguai, Polónia, Reino Unido, República da Coreia, República Democrática Alemã, República Dominicana, Singapura, Suazilândia, Suécia, Tailândia, Trindade e Tobago, Uganda e União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 16 de Agosto de 1976. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.