Aviso

Tipo
Aviso
Data
07/12/1976
Diário da República
N.º 285, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público terem a Indonésia, a Jugoslávia e o Peru concluído os trâmites constitucionais para a aceitação da prorrogação do Acordo Internacional do Açúcar, e terem a República Árabe Líbia e Madagáscar depositado os instrumentos de adesão à Resolução n.º 1 do Conselho Internacional do Açúcar



Aviso

Por ordem superior se torna público que, de harmonia com informação do secretário-geral das Nações Unidas, os seguintes países concluíram os trâmites constitucionais para a aceitação da prorrogação do Acordo Internacional do Açúcar, 1973, aprovado pela Resolução n.º 1 do Conselho Internacional do Açúcar em 30 de Setembro de 1975, nas datas indicadas:

Indonésia - 28 de Junho de 1976;

Jugoslávia - 28 de Junho de 1976;

Peru - 25 de Agosto de 1976.

Depositaram igualmente os seus instrumentos de adesão à referida Resolução, nas datas indicadas, os seguintes países:

República Árabe Líbia - 22 de Junho de 1976;

Madagáscar - 22 de Julho de 1976.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 17 de Novembro de 1976. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.