Aviso

Tipo
Aviso
Data
06/01/1977
Diário da República
N.º 4, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral do Tesouro
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção à alínea h) do n.º 1 do n.º 6.º da determinação do Banco de Portugal comunicada por aviso da Secretaria de Estado do Tesouro publicado no 4.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 294, de 22 de Dezembro de 1975



Aviso

Comunica-se que, sob a orientação superior do Ministro das Finanças, o Banco de Portugal, em conformidade com a competência que, como Banco Central, lhe foi atribuída pelo artigo 16.º da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 644/75, de 15 de Novembro, e tendo em consideração o previsto no artigo 27.º, n.º 2, alínea c), e no artigo 28.º, n.º 1, alínea c), da mesma Lei Orgânica, determinou o seguinte, para cumprimento pelas instituições de crédito, nacionalizadas ou não, no continente e ilhas adjacentes, em regulamentação do Decreto n.º 631/76, de 28 de Julho:

A alínea h) do n.º 1 do n.º 6.º da determinação do Banco de Portugal comunicada por aviso da Secretaria de Estado do Tesouro datado de 19 de Dezembro de 1975 e publicado no 4.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 294, de 22 do mesmo mês, passa a ter a redacção seguinte:

h) Cheques sobre instituições de crédito do continente e ilhas adjacentes abrangidos pelo disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 48948, promissórias de caixa emitidas nos termos do Decreto n.º 631/76 e ordens de pagamento emitidas por pessoas de reconhecida idoneidade sobre essas instituições, bem como cheques, contáveis como disponibilidades de caixa nos termos dos n.os 2 e 3 do citado artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 48948, na parte em que o valor exceda o limite fixado no n.º 1.º da presente determinação, e, ainda, vales do correio, que não podem ser incluídos nessas disponibilidades de caixa.

Direcção-Geral do Tesouro, 16 de Dezembro de 1976. - O Director-Geral, Manuel Raminhos Alves de Melo.