Aviso

Tipo
Aviso
Data
12/02/1977
Diário da República
N.º 36, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter sido assinado em Lisboa o Protocolo Desportivo entre os Governos de Portugal e dos Estados Unidos da América



Aviso

Por determinação superior se torna público que foi assinado em Lisboa, no dia 22 de Dezembro de 1976, o Protocolo Desportivo entre os Governos de Portugal e dos Estados Unidos da América, cujo texto em português vai anexo ao presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 21 de Janeiro de 1977. - O Director-Geral dos Negócios Políticos, Fernando Magalhães Cruz.

PROTOCOLO DESPORTIVO ENTRE OS GOVERNOS DE PORTUGAL E DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

Nas conversações levadas a efeito por representantes dos Governos dos Estados Unidos da América e de Portugal, acerca das relações entre os dois países no domínio da educação física e desportos, reconheceu-se que, não obstante diferenças estruturais no aspecto de organização do sector (nos EUA as actividades desportivas são organizadas por entidades privadas e instituições livres de influência, orientação ou regulamentação do Governo, ao passo que em Portugal existe um Ministério de tutela para as actividades privadas), há o maior interesse no estreitamento de relações.

Assim, é intenção de ambos os Governos:

1. Encorajar os povos dos EUA e de Portugal a encontrarem-se em amigável competição e cooperação através do desporto, como meio de promoverem a compreensão mútua;

2. Encorajar, em cada país, a divulgação das realizações e das práticas do outro, no domínio das actividades desportivas e de ocupação de tempos livres;

3. Promover e facilitar o intercâmbio em várias modalidades desportivas (nomeadamente atletismo, basquetebol, natação, remo, ténis, hóquei em patins, andebol e futebol) dentro dos recursos existentes, privados ou públicos. Especificamente, intercâmbio de:

a) Técnicos e treinadores;

b) Atletas e equipas, com o propósito de competição amigável e uma mútua experiência profissional;

c) Árbitros;

d) Filmes sobre técnicas desportivas;

4. Promover e facilitar troca de informações, dentro dos limites permitidos pelos recursos existentes, privados ou públicos, nomeadamente:

a) Informação e actividades em áreas especializadas, tais como (mas não limitadas por) sobre a ciência médica e o desporto;

b) Informação e técnicas sobre a organização de programas de educação física e desporto escolar;

c) Informação sobre programas de educação física para todas as idades;

d) Informação sobre arbitragem;

e) Informação sobre a organização e direcção de instalações para desporto recreativo;

5. Facilitar este intercâmbio por meio do encorajamento às instituições privadas para que nele participem no máximo possível e fornecer elementos sobre instalações, cursos de instrução e oportunidades relacionadas com o desporto que possam ser de interesse para os nacionais do outro país;

6. Anualmente, nos meses de Julho e Dezembro, realizar-se-ão encontros entre representantes dos dois Governos, com a finalidade de programarem acções no âmbito do presente Protocolo;

7. As responsabilidades assumidas por cada parte serão levadas a efeito no enquadramento das respectivas política interna e legislação, métodos e práticas.

Este acordo foi assinado em Lisboa, no dia 22 de Dezembro de 1976.

Por Portugal:

Joaquim Manuel Barros de Sousa, Secretário de Estado da Juventude e Desportos.

Pelos Estados Unidos da América:

Frank C. Carlucci. Embaixador dos Estados Unidos da América.