Aviso

Tipo
Aviso
Data
03/06/1977
Diário da República
N.º 129, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna pública a lista actualizada das partes contratantes da Convenção europeia relativa ao regime aduaneiro das paletas utilizadas nos transportes internacionais



Aviso

Por ordem superior se torna pública a lista actualizada das partes contratantes da Convenção europeia relativa ao regime aduaneiro das paletas utilizadas nos transportes internacionais, celebrada em Genebra em 9 de Dezembro de 1960:

(ver documento original)

Declarações e reservas

Bulgária:

Sob a reserva de não se considerar abrangida pelas disposições do artigo 11, parágrafos 2 e 3.

Cuba:

O Governo revolucionário da República de Cuba não se considera abrangido pelas disposições dos parágrafos 2 e 3 do artigo 11 da Convenção.

Hungria:

A República Popular Húngara não será abrangida pelas disposições dos parágrafos 2 e 3 do artigo 11 da Convenção.

Polónia:

A República Popular da Polónia não se considera abrangida pelas disposições dos parágrafos 2 e 3 do artigo 11 da Convenção.

Roménia:

A República Popular Romena não se considera abrangida pelas disposições do artigo 11, parágrafos 2 e 3, da Convenção, respeitante ao regulamento pela via da arbitragem obrigatória dos diferendos sobre a interpretação ou a aplicação da Convenção, a pedido de uma das partes em litígio.

Checoslováquia:

Conforme o parágrafo 1 do artigo 12 da Convenção, a República Socialista Checoslavaca não será abrangida pelas disposições dos parágrafos 2 e 3 do artigo 11 da Convenção.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 18 de Maio de 1977. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.