Sumário
Torna público ter o Governo da Jugoslávia depositado o instrumento de adesão do Acordo complementar ao Acordo de Varsóvia para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional Realizado por Quem não Seja Transportador Contratual
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Missão Permanente do México junto das Nações Unidas, o Governo da Jugoslávia depositou, em 24 de Março de 1977, o instrumento de adesão do Acordo complementar ao Acordo de Varsóvia para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional Realizado por Quem não Seja Transportador Contratual, aberto para assinatura em Guadalajara, em 18 de Setembro de 1961.
Conforme o artigo XIV do Acordo, parágrafo 2, ele entrará em vigor para a Jugoslávia em 21 de Junho de 1977.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 13 de Setembro de 1977. - O Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.