Aviso

Tipo
Aviso
Data
09/02/1981
Diário da República
N.º 33, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público que a Bulgária, Austrália, Polónia e Suécia aceitaram as emendas à Convenção da Organização Internacional Consultiva da Navegação Marítima e o Egipto aceitou as emendas à Convenção da Organização Intergovernamental da Navegação Marítima



Aviso

Por ordem superior se torna público que:

a) Aceitaram as emendas à Convenção da Organização Internacional Consultiva da Navegação Marítima, adoptadas em 15 de Novembro de 1979 pela Resolução A.450 (XI), os seguintes países:

Bulgária - em 21 de Outubro de 1980;

Austrália - em 17 de Novembro de 1980;

Polónia - em 20 de Novembro de 1980;

Suécia - em 25 de Novembro de 1980.

b) O Egipto aceitou as emendas à Convenção da Organização Intergovernamental da Navegação Marítima, adoptadas em 17 de Novembro de 1977 pela Resolução A.400 (X).

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 21 de Janeiro de 1981. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.